PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS JUROS PROGRESSIVOS
DO FGTS DAS CONTAS DE 1966 A 1971
 

Conforme noticiamos na edição anterior o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
autorizou a Caixa Econômica Federal a não recorrer das ações e a pagar as diferenças referentes a juros progressivos
aplicados na conta vinculada do trabalhador, através da Resolução 608, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de
novembro de 2009.

Como receber
A partir da publicação da Resolução 608 a Caixa Econômica Federal está regulamentando o
pagamento da dívida do FGTS que está previsto para ter início no mês de fevereiro de 2010, porém
ainda sem data definida.
Para os trabalhadores que estão na Justiça, a Caixa vai propor um acordo conforme divulgado na
edição do mês de janeiro do Jornal da AAPP.
vai ser possível, receber a diferença de
Para os trabalhadores que não recorreram ao Judiciário juros por meio administrativo, na própria Caixa Econômica Federal. Para tanto, a Caixa vai exigir comprovação do período trabalhado na mesma empresa, e deverá ser assinado um termo de quitação dos juros entre as partes. Será necessário esperar o início do pagamento dos acordos para os
trabalhadores que têm ação na Justiça.
Vale lembrar que os herdeiros do trabalhador também têm direito à revisão.

 

Para mais informações
Entre em contato com o SAC CAIXA, pelo telefone 0800 726 0101, com a Ouvidoria pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou pessoalmente em uma das agências.

 

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Texto retirado do Jornal da AAPP - Janeiro de 2010 - Seu Direito