O Fator Previdenciário brasileiro é baseado no modelo da Suécia e foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social. Seu cálculo guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de vida no momento de aposentadoria. Além disso, o emprego do fator previdenciário resulta numa redução no valor do benefício de quem quiser antecipar sua aposentadoria. Já aqueles que continuarem em atividade por mais tempo terão ganhos.
Os defensores da sua extinção se baseiam principalmente em seu principal ponto negativo. O fato de que ele não permite ao trabalhador ter segurança sobre o valor do |
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benefício a que terá direito no futuro, já que a expectativa de vida é alterada a cada ano, com impacto no cálculo da aposentadoria.
Para representantes da COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) o fator previdenciário é uma regra injusta e deve ser extinta. Não é justo um cidadão trabalhar 35 anos e depois ser podado pelo fator previdenciário.
O Ministério da Previdência Social já se posicionou contra o projeto alegando que o mesmo causa uma preocupação muito grande ao Ministério, que trabalha para garantir a sustentabilidade e o equilíbrio do sistema previdenciário a longo prazo. |
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| De acordo com estudo divulgado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, considerando-se apenas o envelhecimento natural da população, e sem nenhuma alteração no atual sistema de cálculos, o custo dos benefícios previdenciários subirão dos atuais 7% do Produto Interno Bruto (PIB) para 11,23% em 2050. Se houver alteração das regras e a extinção do fator previdenciário, as despesas subirão para 36,35% do PIB, em 2050. |
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