Algumas tarifas se tornaram gratuitas para as pessoas físicas desde abril de 2008 por serem considerados "serviços bancários essenciais". Estes serviços devem ser oferecidos ao consumidor sem cobrança, levando-se em conta o número de ocorrências (utilização) previstas na regulamentação. Entre eles estão o fornecimento de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês e a compensação de cheques.
De acordo com a Resolução CMN nº 3.518, de 2007,são os seguintes os "serviços bancários essenciais" para as pessoas físicas:
Relativos à conta corrente de depósito à vista:
a. Fornecimento de cartão com função débito;
b. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
c. Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
d. Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
e. Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f. Realização de consultas mediante utilização da internet;
g. Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h. Compensação de cheques;
i. Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. |