CONTA-SALÁRIO x TARIFAS BANCÁRIAS
 

Em razão de muitos associados terem questionado o direito ou não dos aposentados e pensionistas à conta-salário e também as cobranças de tarifas para manutenção de conta corrente pelo banco Nossa Caixa, desde que o governo do Estado transferiu o pagamento de aposentadorias e pensões, bem como dos salários dos funcionários da ativa para este banco, estamos publicando matéria sobre o assunto.

A legislação que regulamenta a conta-salário sofreu várias alterações quanto a sua aplicação. A mais recente ocorreu em 21 de dezembro de 2006, através da Resolução nº 3.424, assinada pelo presidente do Banco Central do Brasil, segundo a qual, em seu artigo 6º, a abertura de conta-salário para recebimento de salários, proventos, pensões e afins não se aplica a servidores do Estado de São Paulo e empregados públicos até o dia 31 de dezembro de 2011.

Sobre a cobrança das tarifas bancárias - O contrato assinado entre o banco e o correntista, mesmo que a pedido da empresa empregadora, trata-se de conta-corrente normal, sujeita à cobrança das tarifas permitidas pela regulamentação em vigor.

Como saber se as tarifas bancárias cobradas estão corretas - O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou novas regras para a cobrança de tarifas bancárias no Brasil com objetivo aumentar a transparência na cobrança de tarifas para pessoas físicas, de forma que cada cliente saiba exatamente pelo que está pagando.

Procure o gerente do banco onde tem conta e peça informações sobre o pacote básico de serviços prioritários definidos pelo Banco Central do Brasil. Todas as instituições têm de oferecer esse pacote cujo valor não pode superar a soma do valor das tarifas individuais.

Quem decide é você: O consumidor tem o direito de optar pelo pacote básico, por outro pacote qualquer ou pela utilização e pagamento apenas por serviços escolhidos, da forma que considerar mais vantajosa (Resolução nº 3.518 e Circular nº 3.371).

Veja o exemplo: Recentemente, em resposta ao questionamento de uma funcionária pública aposentada sobre a cobrança da importância de R$ 22 em sua conta para manutenção de conta corrente pelo banco Nossa Caixa, a instituição informou que a tarifa de R$ 22 é referente à mensalidade do pacote de serviços Plus, que oferece benefícios como emissão de saldos e extratos, saques nos bancos 24 horas e na Rede Verde e Amarela (RVA), realização de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documentos de Crédito (DOC), fornecimento de talões de cheques e cartão de débito, confecção e renovação de cadastro, internet banking, cheque especial, entre outros; conforme publicado no Caderno Cidades do jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, na edição de 13 de fevereiro de 2009.

A resposta do banco Nossa Caixa também esclarecia que a leitora poderia alterar o pacote de tarifas cadastrado em sua conta corrente para aquela que melhor lhe convier ou não aderir a nenhum pacote para usar os serviços essenciais não tarifados e pagar individualmente por outros que eventualmente utilizar.

Para obter mais informações acesse o link Serviços ao Cidadão e selecione “perguntas mais frequentes” disponível no site do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br

 

Algumas tarifas se tornaram gratuitas para as pessoas físicas desde abril de 2008 por serem considerados "serviços bancários essenciais". Estes serviços devem ser oferecidos ao consumidor sem cobrança, levando-se em conta o número de ocorrências (utilização) previstas na regulamentação. Entre eles estão o fornecimento de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês e a compensação de cheques.

De acordo com a Resolução CMN nº 3.518, de 2007,são os seguintes os "serviços bancários essenciais" para as pessoas físicas:

Relativos à conta corrente de depósito à vista:

a. Fornecimento de cartão com função débito;

b. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

c. Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

d. Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

e. Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

f. Realização de consultas mediante utilização da internet;

g. Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

h. Compensação de cheques;

i. Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

 

 

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Texto retirado do Jornal da AAPP - Março de 2009 - Seu Direito