 |
Sem muitas modificações em relação ao programa utilizado em 2009, o novo aplicativo para 2010 trouxe um detalhamento maior sobre as despesas com o pagamento de pensões alimentícias em 2010. Na parte da declaração destinada aos chamados "alimentandos" (aqueles que recebem a pensão, normalmente filhos e cônjuge), foram incluídos novos campos para a especificação de não residentes no Brasil. No entanto, para poder deduzir essas despesas, será necessário informar o CPF do "alimentando". Além disso, em 2010 os contribuintes precisarão ser mais atentos ao preencher a declaração. No fim do ano passado, a Receita decidiu cobrar, a partir de agora, multa de 75% sobre o valor das restituições no caso de despesas dedutíveis não comprovadas pelo contribuinte. A punição já existia para as declarações com imposto a pagar. Em caso de fraude, a multa sobe para 150%. A declaração deve ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, até as 23h59min. O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido terá uma multa que variará entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda. Caso a multa não seja paga, o valor será descontado das futuras restituições. |

|