O que há de novo sobre o projeto
de extinção do Fator Previdenciário?
 
O Projeto de Lei 3.299/08 que extingue o fator previdenciário foi aprovado pelo Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados para análise da Comissão de Finanças e Tributação. Depois a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise de seu conteúdo jurídico e constitucional. Se aprovada na CCJ, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Por último, o projeto voltará ao Senado, que vai avaliar somente as alterações propostas na Câmara. Não existe previsão para a conclusão da tramitação do projeto.
A novidade fica por conta do fator 85/95 que está em negociação e, se for incluído no projeto, poderá aumentar o benefício em 41,5% para aposentados a partir de 1999 (ano em que foi criado o fator previdenciário). Se aprovado o novo fator estabelecerá um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram desde 1999, em condições idênticas à nova regra que passará a vigorar depois de aprovada. A medida visa evitar ações na Justiça pedindo revisão de aposentadoria.
O que é o fator 85/95? O fator 85/95 consiste no direito de se aposentar quando a soma de sua idade à época da concessão com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres e, 95 para os homens.
Você Sabia? Que a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) criou uma Cartilha da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas? Na versão 2008 da Cartilha que está disponível no site da entidade (www.cobap.org.br) você pode conferir outros projetos de nosso interesse em andamento, além dos parlamentares que aderiram à Frente Parlamentar comprometida com as nossas causas.
Vamos fazer a nossa parte. Enviar um e-mail aos deputados pode fazer a diferença!

 

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Texto retirado do Jornal da AAPP - Maio de 2009 - Matéria de Capa