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Desde o dia 7 de agosto é proibido fumar em locais fechados e de uso coletivo em São Paulo, conforme a Lei Antifumo que entrou em vigor em meio a contestações dos que alegam prejuízos e direitos violados, e apoio, daqueles |
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O que diz a Lei Antifumo: Fica proibido o consumo de cigarro ou qualquer derivado de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, mesmo que provisórios, no Estado de São Paulo. |
que sofrem com os males causados pela fumaça dos cigarros dos outros.
Um estudo realizado por pesquisadores do Núcleo de Apoio à Prevenção e Cessação do Tabagismo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e a da SPPT (Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia), com o objetivo de avaliar o conhecimento e a aprovação dos paulistanos com relação à nova lei, concluiu que apenas 50,8% mostraram algum conhecimento sobre a lei. Porém, embora tenha provocado uma corrida ao judiciário, com pelo menos 15 sindicatos entrando com pedidos na Justiça para barrar os seus efeitos, a lei entrou em vigor e está valendo da forma que foi sancionada pelo governador do Estado até que o juiz analise o mérito de todos os pedidos. |
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Locais de proibição: Áreas internas de bares, restaurantes e lanchonetes; Casas noturnas; Ambiente de trabalho; Instituições de saúde; Escolas e Universidades; Shoppings e praças de alimentação; Táxis; Áreas comuns fechadas de hotéis e pousadas; Áreas comuns fechadas de condomínios; e outros recintos de uso coletivo, públicos ou privados.
| Onde o fumo é liberado: áreas ao ar livre como os parques; áreas externas de bares e restaurantes desde que sem parede ou toldo lateral e em hotéis e motéis, apenas nos quartos. |
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Fumar no ambiente de trabalho pode dar demissão por justa causa - Segundo matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo na edição de 9 de agosto, com a nova lei antifumo, o empregado que for pego com cigarro no ambiente de trabalho pode ser demitido por justa causa e a empresa tem o direito de descontar o valor da multa, que varia de R$ 792,50 (1ª vez) a R$ 1.585, 00 ( 2ª vez) do contracheque do fumante.
Na matéria, Rogério Neiva Pinheiro, juiz da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, explica que a lei antifumo tem implicações tanto para o empregado, quanto para o empregador. A empresa pode ser processada, com pedido de indenização à Justiça pelos funcionários não fumantes, pois se não proibir o cigarro torna-se responsável por um ambiente de trabalho insalubre. Assim, "se o empregador se compromete a cumprir a lei, o que é o caminho natural, e o empregado vai contra a lei, essa conduta configura-se como insubordinação e indisciplina", com direito a demissão por justa causa.
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