Você Sabia? - Que a partir de 6 de agosto de 2009 quem vender o seu veículo tem o prazo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran (Departamento Nacional de Trânsito)? E que o motorista que não fizer o comunicado terá de arcar com as eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário?
De acordo com a Resolução 310/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o verso do CRV (Certificado de Registro do Veículo), onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), passará a ter informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do veículo ao Detran e do comprador em realizar a transferência.
O comprador terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (Art. 233 do CTB). É obrigatório o reconhecimento de firmas do comprador e do vendedor, exclusivamente na modalidade “por autenticidade”.
Como fazer o comunicado? – De acordo com a Portaria, a comunicação poderá ser realizada de forma documental, na sede do Detran, ou em cartório, por meio eletrônico.
Quem optar por fazer a comunicação em cartório tem de levar o RG, CPF ou CNPJ e informar o nome do comprador. Além disso, é necessário identificar o veículo por meio da placa, CPF ou CNPJ do antigo proprietário.
A outra opção é comunicar diretamente no órgão executivo de trânsito do Estado em que o veículo estiver registrado, levando cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV).
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