Nova portaria do Detran torna obrigatório comunicar a venda do veículo
 

Você Sabia? - Que a partir de 6 de agosto de 2009 quem vender o seu veículo tem o prazo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran (Departamento Nacional de Trânsito)? E que o motorista que não fizer o comunicado terá de arcar com as eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário?
De acordo com a Resolução 310/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o verso do CRV (Certificado de Registro do Veículo), onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), passará a ter informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do veículo ao Detran e do comprador em realizar a transferência.
O comprador terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (Art. 233 do CTB). É obrigatório o reconhecimento de firmas do comprador e do vendedor, exclusivamente na modalidade “por autenticidade”.

Como fazer o comunicado? – De acordo com a Portaria, a comunicação poderá ser realizada de forma documental, na sede do Detran, ou em cartório, por meio eletrônico.
Quem optar por fazer a comunicação em cartório tem de levar o RG, CPF ou CNPJ e informar o nome do comprador. Além disso, é necessário identificar o veículo por meio da placa, CPF ou CNPJ do antigo proprietário.
A outra opção é comunicar diretamente no órgão executivo de trânsito do Estado em que o veículo estiver registrado, levando cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV).

Voltar
Voltar  
Imprimir
Imprimir

 

 
Texto retirado do Jornal da AAPP - Setembro de 2009- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS