Pelas regras atuais: Se quisesse se aposentar agora, receberia o valor de R$ 870,71. Isso porque o
fator previdenciário em vigor reduz a aposentadoria em 40%.
Pela nova regra (Fator 85/95): Se ela esperar três anos, teria 53 anos de idade e 33 de contribuição.
Como a soma teria como resultado 86, poderia se beneficiar com a futura regra e receberia o benefício
integral no valor de R$ 1.460,00.
Exemplo 2 - Um homem que também tenha contribuído sobre quatro salários mínimos, com 56 anos e 35 de contribuição, o ganho da espera seria de 34,69%.
Pelas regras atuais: Se pedisse aposentadoria hoje, teria perda de 25% com o fator previdenciário
em vigor e se aposentaria com R$ 1.083,95.
Pela nova regra (Fator 85/95): Se aguardasse mais dois anos, teria 58 de idade e 37 de contribuição, e. atingiria a soma de 95 exigida pelo fator 85/95. Neste caso o valor do benefício a receber passa a ser de 100%, ou seja, R$ 1.460,00.
Exemplo 3 - Existem exceções. Para uma pequena minoria de casos, o fator previdenciário em vigor atualmente pode aumentar o valor do benefício a receber.
Por exemplo: um homem de 62 anos de idade e 37 de contribuição, que ainda não tenha se aposentado, terá fator previdenciário positivo que, pelos cálculos com as regras atuais, lhe garantirá 101,5% de benefício a receber. Com o Fator 85/95 pode-se chegar ao máximo de 100%. Portanto, neste caso, aposentar-se pelo fator previdenciário é mais vantajoso.
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