Fator 85/95
 
Nova regra no cálculo aumentará aposentadoria em até 67,65%
Segundo especialistas, o Fator 85/95 poderá elevar em até 67,65% os benefícios para os segurados
do INSS que cumprirem as exigências da nova fórmula de aposentadoria, porque ele garantirá
aposentadoria integral
quando a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (para a
mulher) e em 95 (homem). E, ainda será preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher)
e 35 anos (homem), como é hoje.

Quando vale a pena esperar para se aposentar?
Os consultores previdenciários estão orientando para que os trabalhadores façam as contas antes
de tomar uma decisão. E também alertam: cada caso é um caso.

Como funcionará a fórmula do Fator 85/95?
Vamos simular alguns exemplos para entender melhor como funcionarão as novas regras.
Exemplo 1 - Uma mulher com 50 anos de idade e 30 de contribuição, que pagou ao INSS sobre
quatro salários-mínimos (R$ 1.437,00).

Pelas regras atuais: Se quisesse se aposentar agora, receberia o valor de R$ 870,71. Isso porque o
fator previdenciário em vigor reduz a aposentadoria em 40%.

Pela nova regra (Fator 85/95): Se ela esperar três anos, teria 53 anos de idade e 33 de contribuição.
Como a soma teria como resultado 86, poderia se beneficiar com a futura regra e receberia o benefício
integral no valor de R$ 1.460,00.

Exemplo 2 - Um homem que também tenha contribuído sobre quatro salários mínimos, com 56 anos e 35 de contribuição, o ganho da espera seria de 34,69%.

Pelas regras atuais: Se pedisse aposentadoria hoje, teria perda de 25% com o fator previdenciário
em vigor e se aposentaria com R$ 1.083,95.

Pela nova regra (Fator 85/95): Se aguardasse mais dois anos, teria 58 de idade e 37 de contribuição, e. atingiria a soma de 95 exigida pelo fator 85/95. Neste caso o valor do benefício a receber passa a ser de 100%, ou seja, R$ 1.460,00.

Exemplo 3 - Existem exceções. Para uma pequena minoria de casos, o fator previdenciário em vigor atualmente pode aumentar o valor do benefício a receber.

Por exemplo: um homem de 62 anos de idade e 37 de contribuição, que ainda não tenha se aposentado, terá fator previdenciário positivo que, pelos cálculos com as regras atuais, lhe garantirá 101,5% de benefício a receber. Com o Fator 85/95 pode-se chegar ao máximo de 100%. Portanto, neste caso, aposentar-se pelo fator previdenciário é mais vantajoso.


Acordo também prevê mudança na forma de cálculo do salário do benefício

O acordo feito com as centrais sindicais também prevê uma mudança no cálculo do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado e serve de base para se chegar à aposentadoria inicial. Hoje, são considerados os 80% maiores salários de contribuição desde 1994 para chegar a média longa, o que equivale a 144 salários. Se o acordo for aprovado pelo Congresso, a média passará a ser calculada com base nas 70% maiores contribuições, o que será mais vantajoso para o trabalhador com baixos salários em alguns períodos. Como haveria a exclusão de 30% das contribuições de menor valor, o resultado da média final aumentaria, beneficiando os segurados. Cálculos das centrais sindicais apontam que isso pode aumentar o valor dos benefícios, em média, em 19%.

Assim que forem aprovadas as regras valerão para as novas aposentadorias. Quem já se aposentou não terá revisão no benefício.

Fonte: Site do Ministério da Previdência e Agência DIAP

 

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Texto retirado do Jornal da AAPP - Outubro de 2009 - Seu Direito