Fique ligado!
 
- Que o governador José Serra sancionou a Lei nº 13.747, que determina horários e prazos específicos para a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis, materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação? A lei entrou em vigor no dia 08 de outubro de 2009 e diz que, na hora da compra, o consumidor pode escolher data e período para receber o produto no endereço preferido. Agora, as entregas devem ser feitas em três turnos: pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, das 12h às 18h; e à noite, das 18h às 23h. A empresa que desrespeitar a lei pode pagar multa de R$ 212,81 a mais de R$ 3 milhões.
Daqui para a frente, em caso de atraso, o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer, recomenda que, antes de qualquer coisa, o cliente entre em contato com o fornecedor para saber o motivo da demora e negociar uma solução. Caso não haja acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon, por meio do site (www.procon.sp.gov,br), pelo telefone 151 ou pessoalmente nos postos de atendimento da entidade.

 

 

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Texto retirado do Jornal da AAPP - Novembro de 2009 - VOCÊ SABIA?