Abatimento de IR de filho universitário
 

Não esqueçam! Os associados complementados que têm filho cursando faculdade deverão encaminhar comprovante de rematrícula para a Secretaria da Fazenda, pois sem esse procedimento o órgão não considera a indicação para concessão de abatimento como dependente na declaração do Imposto de Renda.

 

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Texto retirado do Jornal da AAPP - Dezembro de 2009 - RECADO DA AAPP